Técnico de Segurança do Trabalho

Técnico de Segurança do Trabalho

Campo de trabalho: O Técnico utiliza métodos legais para prevenir acidentes de trabalho e preservar a integridade e saúde dos funcionários em seu ambiente de trabalho. Elabora o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, uma das exigências do Ministério do Trabalho e da Previdência Social para concessão de aposentadorias e em causas judiciais.
Ministra treinamentos sobre o tema e participa de campanhas de segurança e orientação aos trabalhadores. Ministra cursos de combate à incêndio, participa da adoção de tecnologias e processos de trabalho. Todas as empresas, independentemente do porte, necessitam desse profissional, seja como funcionário ou como prestador de serviço autônomo.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

  • Aplicar as normas de sinalização e segurança nos ambientes de trabalho
  • Elaborar normas e regulamentos de segurança, aplicáveis ao ambiente de trabalho, visando evitar acidentes, doenças ocupacionais e sinistros, sugerindo a adoção do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC).
  • Desenvolver programas de treinamento de prevenção de acidentes para membros de CIPA, operários e supervisores, bem como de prevenção e combate a sinistros, mantendo em condição de pronto-emprego uma Brigada de Emergência.
  • Avaliar fatores de riscos ambientais (ruído, calor, iluminação, poeiras, gases, dentre outros) propondo medidas de controle.